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Mostrando postagens com o rótulo Poder Familiar

Liberdade de Adolescente/Criança

Marcio Gil de Almeida Teólogo e Pedagogo Este texto “Liberdade de Adolescente" é um complemento do texto correlato, “ Poder Familiar - Os Pais têm Poder de impor Limites para os seus Fillhos? ”. Desta forma, não esquecendo do Poder Familiar que tem a sua base na  CF Art. 226° § 4°; 227° e 229°, no ECA Art. 4°; 33° e 17° e no Códgo Civil Art. 1.630 estenderei comentário sobre o Artigo 16 do ECA, Lei 8.069/90. Estes comentários levarão em conta a compreensão de que estarei associando Poder Familiar, que é o poder dos pais sobre os filhos menores de idade para criá-los com as suas várias implicações. Este poder torna os pais como responsáveis legalmente dos filhos... Vejamos o Art. 16° do ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-...

Poder Familiar - Os Pais têm Poder de impor Limites para os seus Fillhos?

Marcio Gil de Almeida Teólogo e Pedagogo O princípio do poder familiar é o maior bem do menor. Liberdade é direito de ir e de vir, de expressar opinião, de concordar e de discordar.  Os pais podem sim, impor limites para os seus filhos, pois ninguém pode cuidar sem impor limites. No ECA artigo 4° nos diz que a família deve promover liberdade para a criança e o adolescente. Ora, senhores, existe liberdade sem limites? É claro que não. Se para o adulto há limites em tudo que a lei discrimina, ou que o bom senso determina, ou ainda os bons valores limitam, quanto mais para um ser em desenvolvimento. É a Lei nos autoridade de dizer que, quem manda na vida do menor, são os detentores do Poder Familiar, os pais ou os responsáveis legalmente reconhecidos.

Adoção: perguntas e respostas

Entenda como é o processo de adoção no país e solucione as principais dúvidas sobre este tema Por Mônica Krausz* 1. O que é adoção? Juridicamente a adoção é um processo legal e irreversível que transfere o poder familiar dos pais biológicos, aqueles que geraram a criança, para uma família substituta, que não tem laços sanguíneos com o menino ou a menina adotados. Uma opção judicial que visa em primeiro lugar garantir o bem-estar do pequeno e seu direito fundamental ao convívio familiar. Para quem adota, a palavra carrega um significado muito maior: é a possibilidade de realizar o sonho da paternidade ou maternidade sem gerar, de oferecer proteção, carinho e amor a uma criança e, principalmente, receber o amor de filho. É uma opção para quem já tem filhos biológicos e quer aumentar a prole ou para quem não pode gerar. É fundamentalmente um ato que envolve o saber dar e receber amor. 2. O que é poder familiar? É o poder de pai e mãe, antes chamado de pátrio poder. O po...

Poder Familiar - Conceito, característica, conteúdo, causas de extinção e suspensão

Por Elisa Frigato 1. CONCEITO Nos dizeres de Carlos Roberto Gonçalves, "Poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores". Como preleciona Cunha Gonçalves, os "filhos adquirem direitos e bens, sem ser por via de sucessão dos pais. Há, pois, que defender e administrar esses direitos e bens; e para este fim, representa-los em juízo ou fora dele. Por isso, aos pais foi concedida ou atribuída uma função semipública, designada poder parental ou pátrio poder, que principia desde o nascimento do primeiro filho, e se traduz por uma série de direitos-deveres, isto é, direitos em face de terceiros e que são, em face dos filhos, deveres legais e morais". Nota-se que o poder familiar é instituído no interesse dos filhos e da família, não em proveito dos pais, em especial, em atenção ao princípio constitucional da paternidade responsável, estabelecido no artigo 226, § 7º, da Constituiçã...

PODER FAMILIAR