Usando o direito de opinião : DISCORDO dos Art. 132, 139 do ECA e da Resolução 139, Artigos 5º, 6º e 11º § 3º pelo CONANDA. Quem participou ou participa como Conselheiro Tutelar sabe da importância na experiência pessoal para uma concepção de processo de escolha dos membros do Conselho. É através deste olhar empírico e pessoal que vou verbalizar este posicionamento. A lei e a teoria do processo na eleição dos conselheiros necessitam de ser revista para melhorias. Se eleição fosse algo tão bom iria fazê-la para promotor e juiz. Isto mostra a dificuldade e a inviabilidade em juntar aspectos eleitorais com a imparcialidade profissional. A eleição para conselheiro tutelar é a meu ver, problemática. Em determinado momento se torna algo perigoso e prejudicial. Toda eleição para conselheiro tutelar é uma péssima idéia. Quando ocorre eleição as coisas na teoria são assim: 1- Aas inscrições são abertas 2- Participação nas provas 3- A eleição ocorre 4- Acontece a posse dos consel...
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