CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 "DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar , devendo a lei facilitar sua conversão em casamento." Hoje assistir uma reportagem em que o membro do Supremo Tribunal afirmava que, em outras palavras, como os heterossexuais se realizavam na união civil, também os gays têm o mesmo direito; por isso, a união civil entre homossexuais foi aprovada. O incrível é que é impossível um texto mais claro do que o Artigo 226 , §3º. Até eu, que uso 9° (graus) para enxergar consigo ler o artigo e interpretá-lo. Mas, quando se que...