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Governo tem poucas horas para denunciar Convenção da OIT que fragmenta o território brasileiro

Contra o tempo – O governo brasileiro tem mais algumas horas para denunciar à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização Internacional do Trabalho (OIT) a Convenção 169, sobre povos indígenas e tribais, adotada em Genebra em 27 de junho de 1989. O prazo para a denúncia ou contestação da tal convenção termina à meia-noite desta quinta-feira, 24 de julho, horário de Genebra.
A Convenção 169 da OIT estabelece os direitos amplos dos povos indígenas e tribais, o que no Brasil pode representar a divisão do país em mais de duas centenas de pequenos países, independentes do Estado brasileiro, algo que fere o pacto federativo e a integridade territorial, como previsto na Constituição Federal.
Tal assunto é um escândalo muito maior do que a somatória de todos os imbróglios ocorridos no País desde a sua descoberta. A Convenção 169, acolhida na íntegra pelo governo brasileiro por meio do Decreto presidencial nº 5.051, de 19 de abril de 2004, assinado pelo então presidente Lula, se interpretada ao pé da letra traz a lume as armadilhas contidas no texto.
Entre os muitos artigos da Convenção da OIT, merecem destaque os que pontuam os direitos dos povos indígenas e tribais em relação à autonomia política e administrativa, cenário que pode empurrar o Brasil para uma fragmentação territorial sem precedentes, sendo que aos beneficiários serão destinadas as áreas mais férteis e ricas, especialmente em recursos minerais. O que explica de forma cristalina o movimento ocorrido até então para garantir aos povos indígenas determinadas glebas, sem que as autoridades tivessem atentado para o documento da OIT.
Abaixo seguem os artigos mais polêmicos e preocupantes da Convenção nº 169 da OIT.
Artigo 3º
Os povos indígenas têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito determinam livremente sua condição política e buscam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
Artigo 4º
Os povos indígenas, no exercício do seu direito à autodeterminação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas a seus assuntos internos e locais, assim como a disporem dos meios para financiar suas funções autônomas.
Artigo 5º
Os povos indígenas têm o direito de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo ao mesmo tempo seu direito de participar plenamente, caso o desejem, da vida política, econômica, social e cultural do Estado.
Artigo 41º
Os órgãos e organismos especializados do sistema das Nações Unidas e outras organizações intergovernamentais contribuirão para a plena realização das disposições da presente Declaração mediante a mobilização, especialmente, da cooperação financeira e da assistência técnica. Serão estabelecidos os meios para assegurar a participação dos povos indígenas em relação aos assuntos que lhes afetem.
Não por acaso, o afluxo de Organizações Não-Governamentais (ONGs) a essas áreas ocupadas por indígenas cresceu de maneira assustadora na última década, sendo que em algumas regiões existem centenas de estrangeiros não apenas vinculados familiarmente a indígenas, mas já com documentos de identificação como sendo de determinados agrupamentos tribais. Muito além de eventual fragmentação territorial, preocupa sobremaneira a possibilidade de as riquezas minerais do País serem saqueadas à luz do dia, com a conivência do governo federal.
É importante lembrar que a integridade territorial é elemento constitutivo do Estado, como um todo. Destarte, um povo sem território torna-se refém daqueles que de dele se apossaram na condição de saltimbancos oportunistas, sempre amparados pela bisonha expansão dos direitos das populações indígenas e tribais.
Os brasileiros de bem não podem concordar com a entrega do território nacional, mesmo que isso venha a ocorrer mais adiante, pois isso significa fazer do hoje a ponta de lança que destruirá o amanhã. A recusa em aceitar esse esbulho possessório de algo salvaguardado pela Carta Magna visa proteger não apenas a integralidade territorial ora existente, mas preservar a fortuna abrigada em áreas onde predominam riquezas mineiras e a conhecida biodiversidade que faz do Brasil o garantidor do futuro planetário. É preciso reagir para dar às futuras gerações de brasileiros – e residentes também – o direito ao futuro.

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