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MAIORIDADE OU IMPUNIDADE?


Autor:  Pr. Marcio Gil de Almeida
                Quando vi um artigo com o titulo “Decepção”, postado no blog “conselhotutelardeitapetinga.blogspot.com”, fiquei meditando, pois participei de um debate sobre diminuição da maioridade penal. Neste debate havia duas posições: a favor e contra. Tiago Botinho era a favor de mudar a idade para menos de 18 anos e eu era contra. Ele apresentou vários argumentos, inclusive com índices de violência acompanhados  de punição insignificante. Apesar de não negar muito dos seus argumentos, procurei andar em outra direção, enfatizando outro campo diferente.  Veja só... sou contra mudança da maioridade porque não vejo o ECA sendo implementado com toda a sua força.  Falta quase tudo nos Conselhos Tutelares em muitos municípios brasileiros. Tem lugar que o Conselho Tutelar funciona em uma sala emprestada pela policia, não tem instrumento de trabalho (carro, telefone, computador, tinta       da impressora, papel etc), os conselheiros ganham muito mal e a maioria das prefeituras não tem interesse em capacitá-los. Isto sem falar, se os Conselheiros desagradar a administração municipal, o Conselho Tutelar poderá sofrer cortes ou ter o seu trabalho dificultado.
Pergunte a onde e como funcionam o CREAS e o CRAS  de sua cidade? E a política de melhoria das casas para famílias carentes, está acontecendo? Há vagas nas escolas o suficiente? Como a Secretaria de Educação tem atendido os requerimentos do Conselho Tutelar? A onde está a casa de amparo para os menores na sua cidade? O que aconteceu com as instituições de reabilitação para menores? E os órgãos de tratamento para dependente químico?  A onde estão os Comissários de Menor? A Vara de Infância  e o Ministério Publico tem o pessoal necessário e os recurso que precisam? Qual a velocidade de resposta aos relatórios e ofícios que são enviados pelo Conselho Tutelar ao Ministério Publica e Vara Infância?  O Conselho Tutelar tem feito o seu papel ou está fazendo outras coisas que não são da sua alçada e que outros cobram? Isto é motivo de perda de tempo e até constrangimento aos conselheiros. Como está o acesso à saúde para os menores? E os programas de apoio a infância e juventude? Como está a ação integrada entre os vários órgãos públicos para o cumprimento do ECA? Quantas instituições de internação existem na Bahia e quais as suas reais condições? O Poder Judiciário realmente está sendo ágil nos processos que envolvem adolescentes? As instituições não governamentais recebem apoio dos governos? E nós, que fazemos? protestamos ou nos omitimos?
Com certeza você pode levantar outras questões, mas se o amigo puder dizer-me que a resposta é positiva às perguntas lançadas e mesmo assim os problemas continuam, então, vou dizer: DEVEMOS MUDAR A MAIORIDADE.  Mas, em minha opinião, a resposta para a grande maioria destas questões, é “NÃO”. E digo, vamos trabalhar para  implementação integral do ECA  e da rede social. Quem SÃO os principais culpados da situação atual? Resposta: São os governos federais, estaduais e municipais. Eles são os principais culpados, nós cidadãos pagamos nossos impostos não para propaganda enganosa, queremos resultados, ainda que haja complexidade e outros responsáveis.
Pois bem, discorri tudo isso, pra  dizer de forma simples: O problema é a maioridade? Não, não é... Que há necessidade de mudança no ECA, patente está... A maioridade não precisa ser alterada, o que precisa ser mudado são as medidas Sócio-Educativas. Eu perguntaria: Pra que serve, em relação a um menor infrator, a Medida Sócio-Educativa: Advertência?  Eu respondo: pra nada. Quando chega a este ponto ele já está com a sua consciência cauterizada.  O mesmo já problematizou a relação, em caos, com os pais ou com a família, com a escola, com  policia, com o Conselho Tutelar e Ministério Publico. Em todos estes, ele já está cheio de advertências. A Medida Sócio-Educativa de Internação, poderia mudar 3 anos para 6 anos.  Outra questão é que não existe proteção do Menor, se oresponsável não tiver na lei a sua autoridade fortalecida. Os Direitos do Menor estão claros, mas o ECA merece um capitulo explicito sobre os deveres.  Proteção  sim, desordem não. Observo que os menores de idade têm que obedecer a constituição nos aspectos que lhe são devido e que o pai tem autoridade sobre eles. Mas, faltam mecanismos explícitos na lei de exercício de tal autoridade. O que ouvimos muito é conversa de gente que vive fora da realidade, só filosofando e viajando... Filosofar é bom, viver é melhor. O verdadeiro problema é a impunidade.
teologiastel.blogspot.com
www.prmarciogil.spaceblog.com.br 

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