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O QUE PENSO SOBRE O AUXÍLIO-RECLUSÃO.

Marcio Gil de Almeida
Teólogo e Pedagogo
Só faltam dar o auxilio às vítimas e indenizá-las devidamente? Mesmo porque quando se conseguem  alguma coisa, o valor é menor e há muitas dificuldades. E apesar de beneficiar as famílias, este  foge a lógica de que um benefício deve vir quando alguém estava a trabalho ou por motivo justo de quem contribuiu. Quer dizer, o indivíduo contribuiu, mas se ele tivesse sofrido um acidente, por exemplo, seria justo. Entretanto, no caso de roubar, matar, dar golpe etc, significa que o benefício foge à lógica. Quantas pessoas estão com sérios problemas de saúde e não conseguem o benefício que alcançariam às suas famílias? São muitas ... E muitas precisam entrarem na justiça para ver se conseguem alguma coisa. Este beneficio mostra que a pesar da família do bandido receber a ajuda, ele demonstra que ser bom cidadão no Brasil é um castigo


Outros comentários

Comentário do Pr. Marcio Gil sobre a notícia Sistemas de cotas é considerado constitucional por maioria do Supremo




 

 

Tira Dúvida Tulelar Nº 8


Autoria:  Marcio Gil de Almeida, Conselheiro Tutelar

Recebi uma criança com 6 meses vida procedente de um casal usuário de drogas e não  tenho conhecimento do seu paradeiro. Hoje a criança tem 10 anos de idade. Quero e vou lutar para adotá-la. Neste momento preciso de um Termo de Responsabilidade, pois estarei viajando esta semana para Belém.  O Conselho Tutelar pode fornecer este Termo de Responsabilidade?

Antes de responder a pergunta, vou orientar sobre duas questões importante. A primeira questão trata-se de doação de criança. Se alguém quer doar uma criança tem que entregá-la na Vara da Infância e a Justiça tomará as suas providências. E a segunda questão, se refere ao caminho de como  adotar uma criança. Se alguém quer adotar alguma criança, vá à Vara da Infância e se inscreva na lista de pretendes e a Justiças irá tomará as providências. Se já cria, toma conta ou educa a criança há anos, existem vários meios de buscar a legalização da situação, sendo que esta atribuição de decidir sobre adoção pertence exclusivamente a Justiça da Infância e Juventude. Os meio de iniciar a solução do problema, podem ser por meio de um advogado que dará entrada a um processo na Vara da Infância. Outra forma de iniciar a solução  seria vir ao Conselho Tutelar que fará um relatório para a Vara da Infância e o Juiz irá seguir os procedimento conforme Lei. E por fim, a pessoa pode ir direto à  Vara da Infância e o Juiz dará o início aos procedimentos, podendo ele exigir a intermediação de um advogado, seja público ou privado. Os procedimentos são feitos para  dar a segurança e para ser feita a justiça conforme a Lei. Maiores informações procure a Vara da Infância e da Juventude,  Defensoria Pública ou Balcão de Justiça.

Respondendo a pergunta sobre a Termo de Responsabilidade. 

            O Termo de Responsabilidade é uma medida de  proteção. Ela é usada, também, pelo Conselho Tutelar quando a criança ou adolescente tem os seus direitos ameaçados ou violados, quando está em risco.  O Termo de Responsabilidade é utilizado em caráter de urgência momentâneo pelo Conselho Tutelar. A criança ou adolescente é entregue a um adulto responsável, preferencialmente, aos pais.  Segundo,  Giovanni Alves, o Termo de Responsabilidade, é a entrega oficial de criança ou adolescente a um adulto responsável, para proteção daquele que se encontrava em situação de risco pessoal ou social. Muitas vezes  utilizamos o Termo de Responsabilidade quando pegamos o adolescente infrator no Complexo Policial e entregamos ao responsável. Quando se trata do Termo de Responsabilidade resultante de infração administrativa ou penal, é necessário encaminhar ao Ministério Público (Art. 98, 101, I, 136, IV o ECA).   O Conselho Tutelar não usa o Termo de Responsabilidade para colocação em família substituta, guarda, adoção ou tutela.  Esta situações citadas é de responsabilidade da Justiça da Infância e Juventude (Art. 157 e 167 do ECA)
  
O caso referido na pergunta, o Conselho Tutelar não pode fornecer o Termo de Responsabilidade, mas irá enviar um relatório para  a Vara da Infância e Juventude.  A pessoa interessada deve ir à Vara da Infância e Juventude, e o Juiz analisará a possibilidade de entregar o Termo de Responsabilidade. Provavelmente, o Juiz  irá convocar todos os envolvidos para depois se posicionar e a depender do caso tomará outras providências necessárias.



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TIRA DÚVIDA Nº 07 -O ECA EM DEBATE

 

Às 5:00  horas da manhã, um Conselheiro Tutelar foi chamado pela policia civil, pois havia uma menor apreendida de 14 anos de idade. A mesma em companhia de um rapaz que portava uma espingarda e estava em um ambiente que demonstrava o uso de drogas. Ela é usuária de drogas, já tinha passada uma vez pelo Complexo Policial e várias vezes no conselho tutelar. Esta moça ao ser atendida pelo conselho foi encaminha para a psicóloga, mas a dita nunca compareceu. Já havia vários dias sem dormir em sua casa. A mãe e o pai sempre lutaram por ela e era bem tratada. A genitora tem um agravo, ela está doente gravemente e trabalha até às madrugas. Quando entregamos para a mãe, ela, simplesmente, fez pouca caso da mesma, saiu na mesma hora e “ disse que ia na casa da avó”. Tudo que se pode fazer por ela tem se realizado, mas não conseguimos bons resultados. Diante de uma situação de desespero ou em qualquer outra situação que exija correção dos pais pode ocorrer conflitos. Se o pai grita é violência psicológica, se o pai bate é violência física, se prende em casa, é cárcere privado, se força a obedecer, agride o direito do menor. 
A PERGUNTA AQUI É A SEGUINTE: 
O ECA AJUDA MAIS OU MAIS  PREJUDICA?

Tira Dúvida Tutelar Nª 06 --- O Conselho Tutelar poder tirar a Guarda de uma criança dos seus pais?

Marcio Gil de Almeida
Teologo e Pedagogo


Não, o Conselho Tutelar não tira a guarda de nenhum pai, mãe ou responsável. Quem decide a guarda da criança é o Poder Judiciário, no caso: o juiz. O que o órgão de proteção, Conselho Tutelar, pode fazer é uma medida administrativa de emergência para proteção da criança. O mesmo pode afastar a criança dos pais utilizando-se do seu poder legal de tutelar a criança, afastá-la de quem oferece perigo e logo de imediato serão comunicados ao Ministério Público e/ou Vara da Infância para assumir o caso. Depois de comunicado aos órgãos competentes, o CT fica à disposição esperando a orientação dos mesmos. 

Fonte: www.marciogil.tk

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Marcio Gil de Almeida
Conselheiro Tutelar

Entreguei meu filho de 10 anos de idade ao meu ex-marido, pai do menino, para ficar um final de semana. Ele disse que não devolverá a criança para mim.  Pergunto: QUAL O PAPEL DO CONSELHO TUTELAR(CT) NESTE CASO?

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Marcio Gil de Almeida

Conselheirto Tutelar

1- O Conselho Tutelar (CT) atende em sistema de plantão?
           
O CT atende 24 horas, em todos os dias do ano. Inclusive, aos sábados, domingos e feriados.

2- Quais são os casos que o plantão o CT atende?

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Marcio Gil de Almeida
Conselheiro Tutelar

Irei viajar com meus netos, um tem 6 anos e outro tem 12 anos de idade. O que preciso para o Conselho Tutelar fornecer-me uma Autorização de Viagem?

O que temos de responder nesta situação são quatro questões, as quais são:

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Marcio Gil de Almeida
Conselheirto Tutelar

Conselheiro, o meu filho foi aprisionado. O senhor irá ao Complexo Policial?

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Marcio Gil de Almeida
Conselheiro Tutelar

A minha filha sumiu de casa, o que faço?
Aja conforme prioridade de responsabilidade. Isto quer dizer que o primeiro responsável a ir à busca da menina é a família. A família deve procurar a onde for possível. Se a família não achar comunique a policia. A Polícia só aceitará esta ocorrência para a busca a partir de 24 horas.

E se eu souber o lugar chamo a policia ou o Conselho tutelar?
Depende... Aqui coloco três situações distintas;
1- Se for no lugar a onde você tem acesso, na mesma cidade e que não oferece risco, é a própria família que deve ir em busca. 
2- Se o lugar oferece perigo e é na cidade, vá a Polícia para que possa ir contigo ao local. 
3- E se for em outra cidade, vá ao Conselho Tutelar da sua cidade que o mesmo estará entrando em contato com o Conselho Tutelar da outra cidade pedindo a cooperação do mesmo e a depender da situação a família tem que ir até a outra cidade. De qualquer forma, sempre é bom fazer o Boletim de Ocorrência, mesmo porque a depender da situação e a Policia tendo o endereço poderá entrar em contato com a policia da outra cidade.

E se a adolescente estiver no lugar a onde é perigoso, eu chamar a Polícia e ela  não for mesmo já cumprindo as 24 h?
Duas opções possíveis:
*Vá ao Conselho Tutelar que irá te orientar e tomar as providência conforme o caso. 
*Vá ao Ministério Publico a onde você poderá fazer a sua queixa a respeito da negligencia da Policia.

Outros caminhos de ação podem surgir mediante a necessidade.

É bom lembrar que a lei diz o seguinte: 


Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:
IX § 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido

Fonte Marcio Gil