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Lei Geral das Religiões é aprovada em comissão e vai ao Plenário (Resumo)

Iara Farias Borges
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (12) projeto de lei (PLC 160/2009) que trata das garantias e dos direitos fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos. A proposta é de autoria do deputado George Hilton (PRB-MG) e regulamenta dispositivos constitucionais que garante o livre exercício de crenças. Agora segue diretamente para o Plenário.


BENEFÍCIOS


 1- Estado vai assegurar os direitos constitucionais das denominações religiosas, seja qual for a sua constituição jurídica. No entanto, será exigida personalidade jurídica para realizar parceria com o Estado em atividades de interesse público.

2- As  instituições religiosas, mesmo sem organização formal, poderão oferecer assistência religiosa em hospitais e estabelecimentos de internação coletiva como presídios. Igualmente, a prestação de assistência religiosa em quartéis das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e das Forças Auxiliares (polícias militares e bombeiros) poderá ser feita por qualquer religião ou crença.

3- O que o projeto pretende fazer é fixar condições absolutamente isonômicas para que uma associação religiosa obtenha personalidade jurídica e possa, destarte, estabelecer relação formal com o Estado.

4- O Estado é beneficiado com parcerias com organizações religiosas em atividades de assistência social. Apesar de laico, o Estado brasileiro relaciona-se com todas as religiões e não é contrário nenhuma delas, disse ele.

5- As escolas públicas de ensino fundamental oferecerão a disciplina, de matrícula facultativa, em horários normais da escola, com observância à diversidade religiosa do país.

6- O casamento celebrado em conformidade com as normas das denominações religiosas reconhecidas no país terá efeito civil após registro próprio a partir da data da celebração, contanto que atenda às exigências legais estabelecidas.
Acordo Brasil-Santa Sé

O projeto de Lei Geral das Religiões foi apresentado na Câmara dos Deputados após ser celebrado entre o governo brasileiro e a Santa Sé (Igreja Católica), em 2008, um acordo regulando as relações entre o país e a Igreja Católica. O texto original do projeto foi baseado nesse acordo, já aprovado pelo Congresso Nacional.

Veja o texto completo:  Agência Senado 

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