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Entenda o Projeto de Lei de Terceirização e a Exclusão da Empresas e Sociedades de Economia Mista Públicas


O Projeto de Terceirização é de autoria do Deputado Sandro Mabel (PR-GO). Tem sido um Projeto polêmico e muito debatido. Segundo o Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) o diálogo está presente, a maioria das Centrais Sindicais é favorável, tais como: Força Sindical e UGT. A única que tem sido contra é a CUT, braço e base do PT. O Projeto de Lei, entre muitos motivos, existem milhões de trabalhadores brasileiros que prestam serviços terceirizados e não há Lei que os proteja  de forma clara e segura. Esta Lei é vista por muitos como uma flexibilização que irá abrir postos de emprego e para outros representa um retrocesso. Uma coisa é certa, ou proíbe totalmente a Terceirização ou a regulamenta, já que é uma realidade e as regras precisam ser claras.
O relator do projeto, deputado Arthur de Oliveira Maia (SD-BA), disse que foi o próprio governo (Dilma do PT) que pediu a inclusão das empresas públicas e sociedades de economia mista nas regras que permitem terceirizar qualquer atividade.

Das quarenta propostas de mudanças da Lei de Terceirização duas foram avaliadas, uma foi arquivada e outra do PSDB foi aprovada, proposta esta, contrária à recomendação do governo. Este destaque foi aprovado e  proíbe a terceirização no Serviço Público com o objetivo de valorizar o Concurso Público. Mesmo assim, não foi uma proibição total e abre espaço para a Terceirização de atividade-meio.

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 14 de abril, com 360 votos favoráveis, 47 contrários e abstenções, excluir as empresas públicas e sociedades de economia mista das regras previstas no projeto que regulamenta os contratos de terceirização.  De acordo com o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), a exclusão das empresas públicas, entre as quais estão Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, busca valorizar o concurso como forma de ingresso na carreira. 

As atividades que foram incluídas na Terceirização são classificadas como atividade-meio e as excluídas, são classificadas de atividade-fim.   Atividade-meio é aquela que não é intrínseco ao objetivo principal da empresa, trata-se de serviço necessário, mas que não tem relação direta com a atividade principal da empresa e a atividade-fim, aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa, a sua destinação, o seu empreendimento, normalmente expresso no contrato social.


Podemos entender atividade-fim em uma Escola Municipal Pública que tem como principal finalidade a educação, logo quem está dentro da categoria de profissionais essenciais da educação, não podem ser terceirizados, tal como, professores etc. A atividade-meio, atividade que o município pode terceirizar, é aquela que não atende à principal finalidade  escolar que é a educação e isto engloba a limpeza, a segurança e a manutenção patrimonial. Logo, podem ser terceirizados os serviços profissionais que trabalham na escola que exercem a função de limpar a escola, consertar a instalação elétrica e promover a segurança escolar.

Veja o que muda - Tabela comparativa do antes e agora com o Projeto de Lei  PL 4330/2004





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