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PODER FAMILIAR: Quais as obrigações dos pais para com a educação formal dos filhos?

Marcio Gil de Almeida
Teólogo e Pedagogo




Segundo o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 129, Inc. V, nos diz que os pais têm a “ obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar”. Observem que há três funções: matricular, acompanhar frequência e aproveitamento. Muitos pais não sabem ou esqueceram que não basta matricular, tem que acompanhar a frequência e aproveitamento. É obrigação dos pais observarem a lei e não havendo o cumprimento é considerado Crime de Abandono Intelectual, conforme Código Penal Art. 246 " Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena -detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa”.


Quando Há dificuldades de matricular os filhos

Os pais ou responsáveis devem ir à escola mais próxima da sua residência para matricularem os seus filhos, se não houver vagas, devem ir a outras escolas. Se acaso, ainda não acharem vagas para matricularem os seus filhos, há duas opções, as quais são: ir na Secretaria de Educação ou no Conselho Tutelar. Se optarem pelo o Conselho Tutelar, o mesmo seguirá os seguintes passos: 1° Enviar ofício para a Secretaria de Educação e esta encontrando a vaga, poderá nos comunicar para que avisemos os pais com o objetivo de irem à escola e efetivarem as matriculas. 2° Se não aparecer a vaga, o Conselho Tutelar noticiará ao Ministério Público que irá tomar providências. E se ainda, não houver solução, o caso irá para a Vara Crime da Infância e Juventude. O que digo aos Senhores, é que a vaga irá surgir com certeza.

Negligência no acompanhamento dos pais à vida escolar dos filhos

Em geral quem obtém esta informação da situação escolar do aluno, é a escola. Cabe a escola chamarem aos pais e orientá-los, se resolver, bem. Se não houver solução a escola deve encaminhar oficio ao Conselho Tutelar e este notificará os responsáveis para resolver a situação. No caso de problemas com a frequência, a escola tem a obrigação de comunicar, a partir de 50% de faltas do aluno, à Vara da Infância Promotoria e Conselho Tutelar.

Não basta a matricula, tem que haver o bom aproveitamento dos filhos na vida escolar, que envolve: frequência, aprendizagem e bom comportamento. Todos estas questões são responsabilidades dos pais. Afirmo que a escola também possui a sua responsabilidade. Mas, o responsável pelos filhos e que sofrerão de forma direta são os pais ou responsáveis. Havendo negligência, também há punição para o descaso.


Outros textos relativos a Conselho Tutelar


TIRA DÚVIDA TUTELAR Nº 04


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